Infelizmente este é um dos tristes capítulos da História da Humanidade.
"Cristãos" chacinando Cristãos em nome de uma crença, em nome de dogmas criados para manutenção do "Status Quo" da então reinante crença administrada pela Igreja Católica, na época já completamente desvirtuada do original pregado pelo seu idealizador Mestre Jesus de Nazaré, como também desvirtuados estavam os costumes dos principais responsáveis pela doutrina, mergulhados em fausto e luxo, sustentando-se por meio de intrigas e tramas, quando deviam servir de exemplo para seus fiéis.
Para conter a onda de descontentamento da maioria dos seguidores e dar uma demonstração de força da "Igreja", escolheram os indefesos Cátaros para servir de exemplo e lição para os que se aventurassem a ir contra os desígnios de "Deus".
Comentários de Colaboradores
Do Colaborador: JOSEP CLARET, proprietário do SiteCatarismo.com
Ano de 2009: VIII centenário do início da cruzada albigense
Jun 17, 2009 por Joclar.
1209 – início da cruzada contra os albigenses. Este ano de 2009 coincide com o centenário do início da grande cruzada contra os cátaros, liderada por Simó de Monfort. Iremos relacionando as efemérides e os atos de comemoração que venham chegando a nosso conhecimento.
Embora a proclamação da cruzada tenha sido realizada ao longo da segunda metade do ano anterior (1208), a mesma não começou a se por em marcha até inícios do verão de 1209.
Para conhecer os fatos que chegaram a provocar a proclamação da primeira cruzada de cristãos contra cristãos, em terras cristãs, devemos nos remontar às tentativas e ações fracassadas de conversações dos diferentes legados enviados pelo Papa Inocêncio III às terras tolosanas, que culminaram com o assassinato do legado Pere de Castellnou, em 15 de Janeiro de 1208.
De fato, Pere de Castellnou, acabava de ter uma reunião com o Conde de Tolosa para convencer-lhe que expulsasse os cátaros de suas terras. Mas o Conde se encontrava com a alternativa de que uma parte importante de seus vassalos havia abraçado a nova fé. Dessa forma, após várias discussões, as negociações terminaram em fracasso e o legado estava disposto a regressar. Perto de Sant Geli, já a ponto de subir na barca que o trasladaria ao outro lado do Ródano, deparou-se un súdito tolosano que o abordou, culpando-o do tratamento que recebia o conde. Após uma acalorada discussão, o tolosano o atacou com uma lança causando-lhe a morte.
Todos os colegiados acusaram o Conde de responsável indireto pelo assassinato e essa foi a gôta d'água que fez transbordar a paciência do Papa.
A reação deste não se fez esperar e enviou uma delegação a Felipe Augusto, rei da França, ameaçando-o empreender a destituição do Conde, mas o rei alegou que tinha outros assuntos a tratar, embora tenha autorizado aos nobres que quisessem empreender a cruzada que se unissem a ela. A ação seguinte do papa foi a publicação de um “anátema” contra o Conde de Tolosa, isto é, a excomunhão. O terceiro ato foi o envio de uma circular a todos os delegados da Igreja, para que proclamassen a cruzada a todos os cantos da cristandade, outorgando as indulgências correspondentes a um ato desta envergadura.
A propragação se realizou ao longo de todo o inverno e primavera do ano de 1209, e do final de junho ao início de setembro os exércitos cruzados foram se concentrando.
Ante o alcance que estavam tomando os acontecimentos, o Conde envia uma delegaçãoà Roma para solicitar o perdão e a reconciliação. O Papa envia um novo legado com instruções para impor as condições que possam supor o perdão. Estas são muito duras e humilhantes: A entrega à igreja de 7 castelos como garantia, e um ato público de rendição em Sant Geli, lugar onde havia sido assassinado o legado anterior .
O ato de rendição nos conta Jordi Ventura em seu livro:
“Foi em 18 de junho de 1209. O legado, Milton, rodeado da maioria dos bispos de Provenza e do Llanguedoc, fez entrar o Conde. Estava desnudo até a cintura, com uma corda presa em seu pescoço, e se apresentou humilde e pedindo perdão. O legado o estava açoitando até que penetraram no interior da igreja. Escutou, ajoelhado, a longa lista de faltas que havia cometido e jurou fazer penitência.”
Mas a cruzada já estava em marcha e não iria se deter.
Origem e primeiros passos
A Inquisição nasce, oficialmente, no ano de 1231, quando o Papa Gregório IX publica os Estatutos:
"Excommunicamus"
Isto posto, o que aconteceu para chegar até aqui? Teve São Domingos de Guzmán, algo a ver com isso? Vamos debulhar pouco a pouco as informações que temos até o presente.
Primeiro vamos explicar algo a respeito de São Domingos. Nasceu no ano de 1173 em Caleruega, uma pequena aldeia de Burgos, porém pertencente ao bispado de Osma. Com uma clara vocação religiosa, logo ingressa nos círculos do bispado, onde faz boas relações com seu Prior, Diego de Acevedo. Ainda jovem é nomeado sub-prior, enquanto que Diego de Acevedo é nomeado Bispo de Osma. É precisamente acompanhando seu Bispo a Montpelier, na qualidade de Sub-prior, é como começa a entrar em contato com a "heresia" albigense. Esses contatos foram decisivos na vida de São Domngos. Imediatamente se deu conta do grave problema que sofria a igreja católica com o povo cristão da região, e começou a atuar como consequencia. São Domingos entendeu que as pessoas se sentiam desatendidas por seus clérigos, por isso, quando apareceram os pregadores chamados de "Bons Homes", que atuavam muito mais próximos deles e com mais simplicidade, não duvidaram em decanterem-se para esses novos pregadores. Assim, São Domingos iniciou um novo estilo de pregação totalmente comparável ao daqueles homens a quem sempre chamou de "Buenos Hombres". Em seu afã de rebater suas doutrinas, desafiou-lhes a diversos debates públicos, que foram aceitos. São Domingos ficou impressionado pelos conhecimentos evangélicos e preparo demonstrado por seus oponentes e, embora em nenhum desses debates se poderia dizer que ganhasse uns ou outros, o certo é que serviam para tornar claras as crenças e assentar posturas. No ano de 1215, em Tolosa, com a ajuda do Bispo tolosano Folquet de Marsella, estabelece sua primeira casa e em Setembro do mesmo ano, vai com seu Bispo ao Concílio Laterano, para solicitar ao Papa Inocêncio III a carta de fundação de sua Ordem. Alí coincide com São Francisco de Assis, que foi com o mesmo propósito. Foi o Papa seguinte, Honório III quem, no dia 22 de Dezembro do ano de 1216 lhe concede a Bula "Religiosam Vitam" pela qual fica confirmada a Ordem dos Frades Pregadores. Em 1217, São domingos já contava com uns 20 colaboradores. Sentindo-se já com idade avançada, solicita substituição no ano de 1220, que não lhe chegaria até princípios do verão de 1221, na figura de Jordà de Saxe. São Domingos falecia em 6 de Agosto daquele mesmo ano.
Por tudo que vimos, cabe ressaltar que em nenhum momento, São Domingos não teve nada a ver com a criação ou nascimento da Inquisição. Continuemos investigando.
A primeira decisão de se criar um processo inquisitorial é tomada pelo Papa Gregório IX no ano de 1227, porém a criação definitiva do Tribunal da Inquisição, como já dissemos, foi no ano de 1231, enquanto que nos entretantos se celebra, em Novembro do ano de 1229, o Concílio Católico de Tolosa, com a presença do legado papal e todos os bispos languedoquianos. Nesse concílio, de um total de 45 capítulos, 17 são dedicados unicamente a tomar medidas para erradicar definitivamente o Catarismo. Para fazermos uma idéia do espírito que movia a hierarquia eclesiástica do momento e como se ia gestando, pouco a pouco, o Tribunal da Inquisição, poderíamos enumerar alguns daqueles capítulos:
1 - Em cada paróquia uma comissão composta de um clérigo e dois ou três laicos explorarão os esconderijos e indicarão os hereges perante o Bispo ou o senhor do lugar.
3 - Os senhores terão que investigar os hereges.
4 - Aquele que haja permitido a um herege permanecer em suas terras, elas lhe serão confiscadas e seu corpo entregue ao braço secular.
6 - ...Aquela casa na que seja encontrado um herege seja derrubada.
10 - Os hereges que retornem à fé (...) levarão duas cruzes bem visíveis, uma do lado direito e outra do lado esquerdo. Que as cruzes não sejam motivo de justificação: Deverão estar acompanhadas de um certificado de reconciliação expedido pelo seu Bispo.
Assim pois, quando em 1231 o Papa publica os Estatutos "Excommunicamus" com o objetivo de deixar constituído o Tribunal da Inquisição, confiou à Ordem dos Frades Dominicanos de Tolosa, a perseguição do Catarismo porém, recordemos, que São Domingos fazia já 10 anos que havia morrido. Seriam o Provincial da Ordem Pere Seila, um dos primeiros discípulos de São Domingos, junto com Arnaut de Montpelier os primeiros Inquisidores Gerais, sendo nos concílios de Beziers de 1233 e Arles de 1234, onde encontrariam todo o respaldo dos prelados languedoquianos. De imediato começaram a se destacar por sua severidade nas condenações e pela falta de compaixão em seus julgamentos.
Glossário Inquisitorial
Dicionário Medieval: Abjuração (I)
Jun 25, de 2009 por Joclar.
O termo abjuração, se define na Real Academia Espanhola da língua como ação e efeito de abjurar, o qual, por sua vez, o define como procedente do latim “abiurare” e significa “Retratar-se, renegar, às vezes publicamente, de uma crença ou compromisso que antes se tenha professado ou assumido”.
Na idade média, este termo, era usado para se referir ao ato de renegação da fé ou heresia, inclusive bruxaria, mediante uma série de manifestações públicas.
Segundo nos conta René Nelly, em seu Dicionário do catarismo, quando abjuravam de seus erros num julgamento, os hereges, cátaros, valdenses, bruxos, etc., deviam fazê-lo seguindo uma fórmula imposta que foi mantida inalterada em muitos textos, especialmente no Manual do Inquisidor, do Inquisidor Bernard Gui:
“Eu, fulano de tal, abjuro completamente toda heresia (se fosse necessário se especificava o nome concreto de la heresia) contrária à fé católica de Nosso Senhor Jesus Cristo e da Santa Igreja Romana, etc.”
Além disso, os obrigavam a prometer que denunciariam e fariam prender outros hereges de sua seita ou de qualquer outra, que defenderiam à Iglesia Romana em todas as circunstâncias e que obedeceriam seus mandamentos e os dos inquisidores ou seus mandatários.
A abjuração se fazia de joelhos, pondo as mãos sobre la Bíblia, na presença do inquisidor e perante testemunhas, sendo registrada pelo Notário da Inquisição.
Com a abjuração obtinham a absolvição e a reconciliação, sempre na condição de que seu ato fosse sincero, houvesse confessado toda a verdade, tanto no que concernia a ele próprio como no concernente aos denunciados por ele e que houvesse cumprido com todas as prescrições e penitências impostas, as quais costumavam ser bastante duras. A abjuração não levantava o castigo.
Dicionário Medieval: Abjuração (II)
Jul 6th, 2009 por Joclar.
Continuando com o dicionário medieval e os têrmos utilizados com relação à Abjuração, há que se fazer especial menção a duas classes que se diferenciavam de uma abjuração normal, concretamente nos referimos à “Abjuração dos judeus” e à “Abjuração dos protestantes”. Da mesma forma faremos referencia a outra classe de abjuração, a que podiam praticar os judeus em relação ao cristianismo.
Segundo nos conta René Nelli no Dicionário de Catarismo, quando um judeu se convertia ao catolicismo, êxito que, ao que parece, se produzia em contadas ocasiões, recebia o Batismo e devia se comprometer a denunciar os cristãos apóstatas que houvessem aderido ao judaismo, assim como aos judeus batizados que regressavam à sua fé judaica, os “relapsos”.
Embora, ao que parece, os tribunais eclesiásticos nem sempre tratavam como relapsos, o qual significava pena de morte, aos poucos judeus que, batizados, regressavam ao judaismo. Mas no caso de que se reintegrassem de novo à Igreja, deviam abjurar da “ perfídia judaica que em outro tempo haviam abandonado para receber a graça do batismo e à qual haviam retornado, e depois, por sua falta [...], e denunciar aos apóstatas”.
Nelli, da mesma forma, nos conta que não se deve confundir esta abjuração com o juramento que, em ocasiões, era exigido aos judeus nos lugares onde desfrutavam de um status reconhecido e conviviam com uma relativa tranquilidade entre os cristãos, apesar de algumas condições que se lhes impunham, às vezes, de forma periódica, como constantes juramentos de cumprimento obrigatório, obrigação de levar distintivos visíveis que mostrassem sua condição de judeus, ou confisco de Talmudes, entre outras.
Embora este juramento não lhes obrigava a renunciar de sua fé, se lhes pedia que jurassem, por sua própria fé de Moisés, que jamais solicitariam a un cristão que se ajudengasse, que se abstivessem de ter contato com os cristãos ajudeuzados nem com os judeus relapsos, denunciando-os inclusive à inquisição. Além disso, deviam se comprometer a não blasfemar contra Jesus, a Virgem ou o cristianismo.
No que se refere à abjuração dos protestantes, continua nos contando Nelli, em diferentes épocas, mas principalmente a partir da revogação do Édito de Nantes, en 1685, os protestantes da França foram obrigados a escolher entre a abjuração ou o exílio. Isso provocou que muitos abjurassem, com a pretensão de ganhar tempo.
Ao que parece, só na diocese de Nimes, houve uns 40.000 novos convertidos, entre eles 59 famílias nobres.
Segundo Michel Richard, “deviam se empregar todos os meios decisivos para conseguir o retorno destes “hereges” ao seio da Igreja, a saber, como dizia o bispo de Nimes, Esprit Fléchier: A instrução e o medo”.
A consequência da massiva afluência de convertidos, a ceremônia e os formulários, em ocasiões, se simplificavam, segundo nos conta de novo Nelli, mas em princípio a abjuração ou profissão de fé, estava muito detalhada e passava revista a todos os pontos nos que a “heresia” se separava do dogma católico:
“Creio no Espírito Santo, na Santa Igreja Católica, a Comunhão dos Santos, a remissão dos pecados… etc.”
“Creio que os sete sacramentos foram instituídos por Jesus Cristo para a salvação do gênero humano: o batismo, a confirmação, a eucaristia, a penitência, a extrema-unção, a ordenação e o matrimônio…”
“… que o pontífice romano é o vicário de Cristo, a cabeça suprema e visível de toda a Igreja, etc…”
A ata de abjuração devia ser firmada pelo neófito, o sacerdote e diversas testemunhas.
Para terminar este artigo falaremos sobre como nos conta Jean Duvernoy, em seu livro “Le registre d’Inquisition de Jacques Fournier”, o rito de abjuração a que devia se submeter um judeu, segundo o Talmud, quando este havia se convertido livremente ao cristianismo e depois havia decidido regressar à fé judaica: “Cortavam-lhe as unhas das mãos e dos pés, cortavam-lhes os cabelos e lavavam-lhes todo o corpo em água corrente da mesma maneira que, segundo a lei, alguém purificava a mulher estrangeira que devia se casar com um judeu. Os judeus consideravam que o batismo cristão tornava impuros aqueles que o recebiam.” (A deposição do judeu Baruch, p.222-234).
Por outro lado, nos casos em que um judeu abraçava a religião cristã, sob ameaça ou coação que lhe fosse a vida por isso, não constituía nenhum delito de fé e não o consideravam válido, pelo que o judeu em questão não devia realizar nenhum ato de abjuração.
Dicionário Medieval: Relapso
Jul 1, de 2009 por Joclar.
Segundo nos conta a Real Academia Espanhola um relapso é aquele que reincide em um pecado do qual já havia feito penitência, ou em uma heresia da qual havia abjurado.
Esta palavra procede do latim relapsus, part. pas. de relābi, voltar a cair.
Embora em sua concepção moderna esta palavra seja utilizada pela medicina, principalmente pela oncológica, para definir uma recaída em alguma enfermidade, a inquisição a utilizava para definir os acusados de haver voltado a uma heresia depois de sua abjuração.
Segundo nos conta René Nelli em seu Dicionário do Catarismo, os relapsos e relapsas não se beneficiavam de nenhuma indulgêcia e sempre eram condenados à fogueira, salvo algumas raras exceções, especialmente em favor dos judeus, quando estes podiam demonstrar que haviam se convertido ao cristianismo pela força.
No “Manual dos Inquisidores, para uso das Inquisições de Espanha e Portugal”, que se pode encontrar nas obras históricas digitalizadas pelo Google, podem se ler os seguintes fragmentos relativos ao têrmo relapso:
Citado na página 41: “Quando se tiver dado sentença de tortura, enquanto o verdugo se prepara para executá-la, o inquisidor e seus auxiliares graduados que lhe assistirem farão novas tentativas para persuadir o réu a confessar a verdade. Os verdugos o desnudarão e os oficiais da execução causando desasossego, pressa e tristeza, procurando lhe meter medo, e quando este já estiver desnudo o levarão os inquisidores aparte, exortando-o a que confesse e prometendo-o a vida com a condição de fazê-lo assim, a menos que seja relapso, que em tal caso não se lhe pode prometer esta.”
Cita a página 48: “O herege rebelde está sujeito às mesmas penas que o herege convicto e se estiver preso, se lhe castiga segundo a natureza de seu delito, isto é, como pertinaz, se se empenha em manter seus erros, e como relapso, se é reincidente, etc.”
Cita a página 52: “Por esta mesma regra o que não puder achar sujeitos que o levem à compunção eum qui deficit in purgatione, se antes foi condenado como herege, deve ser sentenciado e condenado como relapso, e liberado ao braço secular: esta é a opinião comum.”
Cita a página 56: “Se reincide o réu em heresia é liberado ao braço secular, como relapso, advertindo-se-lhe na cerimonia de sua abjuração e absolvição.
Os hereges arrependidos, relapsos ou não, fazem abjuração, mas os primeiros são castigados com prisão perpétua, e os outros liberados ao braço secular. Tem-se dúvidas se aquele que abjurou uma heresia e reincide a seguir em outra diferente se deve reputar como relapso…/… se reincide em qualquer heresia é incontestavelmente relapso”